Perguntas Frequentes
1. Quais os horários de atendimento ao público da CASAN?
Clique AQUI e localize a agência mais próxima de você
Observação: Agências de pequeno porte possuem sistema especial de funcionamento, podendo variar o dia da semana de atendimento ao público.
2. Quais os documentos necessários para a transferência de titularidade e inclusão de usuário?
Estas solicitações podem ser feitas através do Atendimento Presencial ou pelo Atendimento Online, devendo ser realizada pelo proprietário/usuário, responsável com procuração ou inventariante.
O solicitante deverá estar munido de toda documentação original exigida, pontuada a seguir:
a) Documentos pessoais:
- Pessoa física: CPF e RG ou CNH;
- Pessoa jurídica (Empresa): Cartão CNPJ, Contrato Social, CPF e RG ou CNH do sócio administrador;
- Pessoa jurídica (Condomínio): Cartão CNPJ, Ata da eleição do síndico vigente, CPF e RG ou CNH do síndico;
- Quando for representante (terceiro) apresentar: procuração do usuário proprietário.
Clique AQUI para ver com detalhes todos os documentos de identificação aceitos pela CASAN
b) Documento de vinculação do usuário ao imóvel:
- Escritura Pública do imóvel/matrícula atualizada do Registro de Imóveis; ou
- Contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório, ou assinado por duas testemunhas* ou assinado eletronicamente**; ou
- Contrato de locação vigente firma reconhecida em cartório, ou assinado por duas testemunhas* ou assinado eletronicamente**; ou
- Termo Distrato do Contrato de Locação ou Termo de Entrega de Chaves com firma reconhecida, assinado por duas testemunhas* ou assinado eletronicamente**; ou
- Reintegração de Posse, constando a determinação e assinatura do Juiz do processo.
* Quando assinado por duas testemunhas, o documento deverá conter o nome completo e CPF das testemunhas.
** Clique AQUI e verifique as Plataformas Digitais aceitas pela CASAN
Para Contrato de Vinculação ao imóvel assinado eletronicamente, com validação em outra Plataforma Digital não aceita pela CASAN, será submetido à análise pela área comercial.
Estes documentos não terão validade caso tenham sido escaneados ou impressos.
3. Em caso de duplicidade, como proceder?
Faturas pagas em duplicidade são reconhecidas por nosso sistema e, automaticamente, devolvidas no próximo faturamento fechado, isto é, o que ainda não começou a ser faturado. Entretanto, caso não deseje aguardar esse tempo ou caso considere que o prazo já foi extrapolado, você pode solicitar a baixa manual ou compensação de valor através do Atendimento Presencial em alguma unidade de atendimento CASAN.
4. Quais os documentos necessários para ligação nova de água?
O solicitante deve formalizar o pedido de Ligação de Água/Esgoto no Atendimento Presencial da CASAN do Município (Agência ou Posto de Atendimento) ou pelo Atendimento Online – munido, preferencialmente, de uma fatura de água/esgoto do imóvel mais próximo (vizinho), para facilitar a localização da nova ligação. Neste momento, serão repassadas as informações técnicas (folder e gabarito) para construção do Abrigo de Proteção do Cavalete e Alimentador Predial com registro.
O pedido de nova ligação poderá ser realizado pelo proprietário/usuário, responsável com procuração ou inventariante. O solicitante deverá apresentar os documentos originais, relacionados abaixo:
a) Documentos pessoais:
- Pessoa física: CPF e RG ou CNH;
- Pessoa jurídica (Empresa): Cartão CNPJ, Contrato Social, CPF e RG ou CNH do sócio administrador;
- Pessoa jurídica (Condomínio): Cartão CNPJ, Ata da eleição do síndico vigente, CPF e RG ou CNH do sócio síndico;
- Quando for representante (terceiro) apresentar: procuração do usuário proprietário.
Clique AQUI para ver com detalhes todos os documentos de identificação aceitos pela CASAN
b) Documento de vinculação do usuário ao imóvel:
- Escritura Pública do imóvel/matrícula atualizada do Registro de Imóveis; ou
- Contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório, ou assinado por duas testemunhas* ou assinado eletronicamente**; ou
- Contrato de locação vigente firma reconhecida em cartório, ou assinado por duas testemunhas* ou assinado eletronicamente**.
* Quando assinado por duas testemunhas, o documento deverá conter o nome completo e CPF das testemunhas.
** Clique AQUI e verifique as Plataformas Digitais aceitas pela CASAN
Para Contrato de Vinculação ao imóvel assinado eletronicamente, com validação em outra Plataforma Digital que não aceita pela CASAN, será submetido à análise pela área comercial.
Estes documentos não terão validade caso tenham sido escaneados ou impressos.
c) Regulamentação junto a prefeitura do município (quando há determinação municipal):
- IPTU; ou
- Alvará de construção ou Declaração de Zoneamento; ou
- INCRA ou ITR (quando imóvel rural);
- Habite-se;
- Declaração de manutenção predial da prefeitura.
d) Aprovação do Projeto Hidrossanitário, somente para os seguintes casos:
Imóveis com três ou mais pavimentos que tenham área construída igual ou superior a 1.000m², postos de serviço para lavagem de veículos automotores, loteamentos, condomínios, indústrias ou qualquer edificação que venha a interferir significativamente nas condições de abastecimento de água ou esgotamento sanitário.
Observação: sempre que necessário, a CASAN se reserva o direito de solicitar outros documentos além dos citados acima, de acordo com a peculiaridade de cada caso.
5. Pode haver mais de uma ligação de água e/ou esgoto no mesmo terreno?
No imóvel abastecido por um único ramal predial, com unidades autônomas de categorias de uso distintas, e/ou dependências comerciais isoladas, a CASAN poderá executar ligação de água e/ou esgoto independentes, desde que o interessado se adeque as especificações do Padrão de Ligação Predial da CASAN.
6. Como proceder quando houver vazamento na instalação predial de água (rede interna do imóvel), e, consequente, aumento do volume de água fornecido ao imóvel?
Nos casos de vazamentos ocultos de difícil localização e verificação, o usuário deverá se dirigir ao Atendimento Presencial da CASAN do Município (Agência ou Posto de Atendimento) ou solicitar pelo Atendimento Online. Deverá apresentar documentos originais comprobatórios de reparo do vazamento oculto nas instalações do imóvel, tais como notas fiscais de serviços, materiais utilizados, fotografias anteriores à realização do reparo, bem como fotos que comprovem a conclusão do conserto do vazamento oculto.
Para a solicitação o usuário deverá preencher o Requerimento para Análise do Volume Excessivo de Água fornecido ao imóvel. A CASAN, mediante vistoria na instalação predial de água (rede interna do imóvel) averiguará se o vazamento se caracterizou como vazamento oculto, e mediante laudo de vistoria, deliberará pela revisão de até 2 (duas) faturas dentro do período de 12 (doze) meses.
Esclarece-se que o prazo para o usuário requerer a revisão das faturas por vazamentos ocultos de difícil localização e verificação é de até 60 (sessenta) dias após o vencimento da fatura com volume excessivo de água.
7. Quando é necessário realizar solicitação de consulta de viabilidade de ligações prediais de água e esgotos sanitários, e onde solicitá-la?
Necessitam realizar consulta de viabilidade técnica junto à CASAN:
- As edificações com três ou mais pavimentos ou que tenham área construída igual ou superior a 1.000 m²;
- Os loteamentos;
- Os condomínios;
- As indústrias;
- Qualquer edificação que venha a interferir significativamente nas condições de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário.
A solicitação de consulta de viabilidade técnica junto à CASAN deve ser realizada no Atendimento Presencial da CASAN do Município (Agência ou Posto de Atendimento) ou pelo Atendimento Online e o solicitante, dependendo de que empreendimento se tratar, deverá se dirigir à CASAN munido de documentos específicos. Para obter informações detalhadas de quais documentos são necessários, clique aqui.
Ou, se preferir, poderá ler a íntegra do Manual do Empreendedor.
8. Em quais situações, por solicitação do titular (proprietário), ocorre o desligamento da ligação predial de água e esgotos sanitários pela CASAN?
Em virtude da Lei Federal nº 11.445 de 2007, a qual estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, no Art. 45, especifica-se que “toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços”.
Ressalvam-se os casos previstos pelos entes de regulação, os quais foram ratificados no Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e/ou de Esgotamento Sanitário da CASAN, homologado pelas Agências Reguladoras atuantes nos municípios em que a CASAN opera, conforme dispõe a seguir:
CLÁUSULA NONA: ENCERRAMENTO DO CONTRATO
9.1 O encerramento da relação contratual entre a CASAN e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições:
9.1.1 Por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento da unidade usuária, nos seguintes casos:
a) Demolição da edificação ou fusão de ligações;
b) Interdição judicial ou administrativa da edificação sem condições de habitabilidade ou uso;
c) Desapropriação de imóvel por interesse público.
Em vista do contexto legal exposto, o desligamento de unidades usuárias se dará apenas nos casos previstos pelos entes de regulação, os quais foram ratificados no Contrato de Adesão da CASAN, citado acima. A solicitação de desligamento pode ser feita pelo Atendimento Presencial em qualquer uma de nossas agências.
9. Qual a legislação nacional que determina a obrigatoriedade das edificações urbanas estarem conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e a cobrança das tarifas?
A Lei Federal nº 11.445 de 2007, a qual estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, no Art. 45, especifica que, por regra, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.
10. Quando a unidade usuária está passível a suspensão (corte) do fornecimento de água no cavalete por falta de pagamento das faturas?
A falta de pagamento das faturas de água e/ou esgoto superiores ao prazo de 30 (trinta) dias expõe a unidade usuária à suspensão do abastecimento de água.
11. Após o pagamento das faturas pendentes como posso solicitar o restabelecimento do abastecimento de água em minha unidade?
Somente após a quitação (baixa das faturas no Sistema Comercial Integrado - SCI da CASAN) de todos os débitos vinculados ao CPF ou CNPJ do usuário (inclusive em outras unidades), e caso não seja corte por Sanção Regulamentar e o cadastro do usuário esteja minimamente completo, com seu nome, CPF/CNPJ, telefone, nome de sua mãe e data de nascimento (esses dois últimos exclusivos para Pessoa Física), a religação será aberta no sistema de forma automática.
Caso contrário, a religação poderá ser solicitada somente pelo usuário da unidade, onde deverá apresentar os comprovantes de pagamento junto ao Atendimento Presencial ou Atendimento Online, para que sejam analisados os comprovantes, atualização cadastral ou ainda pendências vinculadas a outras unidades pertencentes ao mesmo, para posterior abertura da religação.
O prazo para execução do serviço de religação é de até 48 horas após a abertura do serviço no Sistema Comercial Integrado - SCI. O processo poderá ser acompanhado através da Central de Atendimento pelos números 0800 643 0195 ou 115. Há também a opção de acompanhamento pelo Chat Online, disponível em https://www.casan.com.br/
Observação: A baixa das faturas no SCI (Sistema Comercial Integrado da CASAN) se dará do dia do pagamento até as 24h do próximo dia útil (D+1), conforme contrato junto aos agentes arrecadadores (bancos). Por exemplo, caso usuário faça o pagamento dos débitos vencidos numa sexta-feira, a baixa poderá ocorrer até as 24h da próxima segunda-feira. Contudo, caso as faturas sejam pagas pela plataforma disponível no site da CASAN ou nas máquinas de pagamento disponíveis nas maiores Agências da CASAN ou via QRCODE PIX nas faturas, as baixas dos pagamentos serão realizadas em até 01 hora após o pagamento.
12. Como faço para realizar o parcelamento de débitos?
O parcelamento pode ser solicitado em qualquer agência da CASAN ou Atendimento Online e deve ser feito, obrigatoriamente, pelo Usuário da unidade ou pessoa devidamente autorizada. O mesmo deverá levar documento pessoal com foto e, caso os débitos negociados sejam superiores a R$ 8.035,71, ser acompanhado de duas testemunhas.
Para condomínios, apenas o síndico ou pessoa devidamente autorizada poderá realizar o parcelamento, munido, obrigatoriamente, da ata de posse do síndico.
SÓ É PERMITIDO 4 NEGOCIAÇÕES DE UM MESMO DÉBITO.
a) Parcelamento de Débitos:
- Apresentação de documentos pessoais: Pessoa Física (CPF e RG ou CNH); Pessoa Jurídica (CNPJ, Contrato Social, CPF e RG ou CNH do representante legal); Quando for representante (terceiro) apresentar: procuração do usuário/proprietário (Pessoa Física); ou procuração do sócio administrador (Pessoa Jurídica); ou Inventário de Bens designando inventariante ou Certidão de Óbito com definição do(s) herdeiro(s).
- Duas testemunhas e seus documentos pessoais para firmar Termo de Acordo e Confissão de Dívida (Débitos superiores a R$ 8.035,71);
- Entrada mínima, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, por categoria de tarifas:
* 10% - Residencial "A" (Social), Micro e Pequeno Comércio e Público Especial;
* 30% - Residencial "B" (normal), Comercial, Industrial e Pública.
- Número máximo de Parcelas, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica: 18 (dezoito) parcelas.
b) Reparcelamento de Débitos:
- Apresentação de documentos pessoais: Pessoa Física (CPF e RG ou CNH); Pessoa Jurídica (CNPJ, Contrato Social, CPF e RG ou CNH do representante legal); Quando for representante (terceiro) apresentar: procuração do usuário/proprietário (Pessoa Física); ou procuração do sócio administrador (Pessoa Jurídica); ou Inventário de Bens designando inventariante ou Certidão de Óbito com definição do(s) herdeiro(s).
- Duas testemunhas e seus documentos pessoais para firmar Termo de Acordo e Confissão de Dívida (Débitos superiores a R$ 8.035,71);
- Entrada mínima, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, por categoria de tarifas:
* 20% - Residencial "A" (Social), Micro e Pequeno Comércio e Público Especial;
* 30% - Residencial "B" (normal), Comercial, Industrial e Pública.
- Número máximo de Parcelas, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica: 18 (dezoito) parcelas.
Observação: máximo de 03 (três) reparcelamentos de débitos.
c) Descumprimento de Parcelamento/Reparcelamento:
- O não pagamento da parcela de entrada/à vista acarretará na inclusão do seu valor corrigido na fatura subsequente, e, no caso do não pagamento desta até o vencimento, implicará no cancelamento do acordo firmado e o vencimento antecipado do parcelamento, inclusive possíveis descontos aplicados.
- O atraso de qualquer outra parcela implicará em comunicação ao usuário, por meio de encaminhamento de aviso de débito inserido na fatura de água/esgoto, para que, no prazo de até 30 dias, regularize seus débitos com a CASAN, sob pena de inclusão de seu nome no cadastro de usuários inadimplentes, bem como a possibilidade de suspensão imediata do fornecimento de água.
- O atraso de qualquer outra parcela por mais de 120 (cento e vinte) dias implicará no cancelamento do acordo firmado e o vencimento antecipado do parcelamento, inclusive possíveis descontos aplicados.
- Demais penalidades dispostas no Termo de Confissão de Débitos.
13. O que é a Tarifa Residencial "A" (Social) e qual usuário pode requerê-la?
É a tarifa cobrada com valor especial, constante na Tabela Tarifária vigente da Companhia, como categoria residencial “A”, a ser aplicada aos usuários que se enquadram nos seguintes critérios:
- Ser enquadrado na Categoria Residencial;
- Possuir rendimento familiar total de até 02 (dois) salários mínimos;
- Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
A Tarifa Residencial "A" será aplicada, exclusivamente, para ligações de água cadastradas cuja unidade possua no máximo duas unidades autônomas residenciais.
O usuário que se enquadrar nos critérios acima deverá solicitar a Tarifa em qualquer Atendimento Presencial da CASAN, munido de:
- Comprovante de Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (Excepcionalmente, para os que não possuem CadÚnico ativo, podem apresentar a Declaração de Solicitação de Inscrição);
- Comprovantes de renda familiar;
- Fatura mensal dos serviços.
No caso em que o usuário não possuir comprovante de renda, poderão ser aceitos:
- A inscrição em programas sociais do governo (Federal, Estadual ou Municipal) que possua a restrição de renda necessária, desde que devidamente comprovado que o mesmo está ativo e apresentado o último extrato contendo o valor recebido; ou
- Documento comprobatório de serviços autônomos expedidos por associação de moradores ou clube de serviços, sendo necessário constar renda recebida e cópia da Ata de nomeação do presidente da entidade.
A CASAN concederá o enquadramento na Tarifa Residencial “A” após a validação das informações prestadas pelo usuário.
Para aqueles que apresentarem a Declaração de Solicitação de Inscrição no CadÚnico, a aprovação da Tarifa será feita mediante vistoria in loco no domicílio requerente, realizado por um Cadastrador/Fiscal e/ou Assistente Social da CASAN.
Ficam excluídos da concessão de Tarifa Residencial "A"os usuários de:
- Edifícios,
- Prédios residenciais,
- Condomínios residenciais,
- Qualquer tipo de residência destinada para veraneio, independentemente da área do imóvel e da renda familiar do usuário.
É vedada a inscrição de um mesmo usuário, com mais de um imóvel, na Tarifa Residencial "A".
O cadastro do Usuário na Tarifa Residencial Categoria “A” terá validade de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos.
Para renovação, é necessário o usuário comparecer na Agência da Casan para se recadastrar na Tarifa Residencial Categoria “A” até o vigésimo-quarto mês de vigência da Tarifa Residencial Categoria “A”, munido dos documentos que legitimem o recadastramento. O não comparecimento do Usuário na Agência para recadastramento, implicará no cancelamento automático da Tarifa Residencial Categoria “A”, e consequente cadastramento da unidade usuária na Tarifa Residencial “B”.
14. O que é a Tarifa Micro e Pequeno Comércio e quem pode requerê-la?
É a tarifa cobrada com valor especial, constante na Tabela Tarifária vigente da Companhia, como Tarifa para Micro e Pequeno Comércio, a ser aplicada aos usuários que comprovem junto à CASAN:
- Estar enquadrado nos critérios que regem o Programa de Isenção do ICMS do Estado de Santa Catarina, na condição de micro ou pequeno comércio, com inscrição no Simples;
- Cadastramento junto à Prefeitura Municipal por meio de Alvará e registro na Junta Comercial;
- Estar cadastrado na CASAN com ligação hidrometrada no máximo com 02 (duas) unidades autônomas;
- Apresentar como média do volume de água fornecido ao imóvel, nos últimos 06 (seis) meses de até 10m³ por unidade autônoma;
- Não possuir débitos.
15. O que é a Tarifa para entidades assistencias e sem fins lucrativos e como requerê-la?
É a Tarifa Pública Especial para as entidades assistenciais e sem fins lucrativos, a qual corresponde a 30% (trinta por cento) da Tarifa Pública Normal.
A solicitação pode ser feita em uma de nossas Agências no Atendimento Presencial.
Para conferir a documentação necessária, clique aqui.
A Tarifa Pública Especial terá vigência de 3 (três) anos, podendo ser prorrogada por igual período, sem limite de número de prorrogações, mediante apresentação atualizada dos documentos necessários.
16. Quais são as possibilidades de faturamento do volume de água fornecido ao imóvel?
O volume de água faturado é o volume efetivamente registrado na fatura de água e/ou esgoto, seja volume medido, médio ou estimado, para fins de cobrança dos serviços prestados. Sugere-se consultar a Tabela Tarifária vigente e publicada para conhecimento dos valores das respectivas categorias.
a) Medido (ou Lido): é o volume de água resultante do cálculo das diferenças entre a leitura atual e a anterior, coletada no hidrômetro instalado no imóvel;
b) Médio: é o volume de água calculado com base na média aritmética dos últimos 06 (seis) meses, resultante do histórico de volume fornecido ao imóvel, aplicado quando o acesso ao hidrômetro se encontra impedido;
c) Estimado: é o volume de água estimado para ligações prediais de água desprovidas, temporariamente, de hidrômetro ou para fins de fornecimento temporário de água tratada.
17. Onde posso retirar a Declaração de Adimplência?
Esta declaração pode ser emitida diretamente no site da CASAN, através do portal e-Casan. Clique AQUI para ser direcionado ao portal.
Além disto, anualmente, é emitido um aviso impresso na fatura encaminhada no mês de Abril, confirmando a adimplência do ano anterior, até o mês de dezembro.
18. Como faço para incluir/excluir o débito automático das minhas faturas?
Para saber como realizar a inclusão ou exclusão do débito automático de suas faturas, clique AQUI para ser direcionado.
19. Onde é solicitada a Aferição do hidrômetro?
20. Onde encontrar os endereços e telefones das agências da CASAN?
Os endereços e telefones das Agências podem ser encontrados no site da CASAN (www.casan.com.br) através do campo de "Buscar", digitando o termo "endereços".
Você também pode clicar AQUI e buscar pela Agência mais próxima da sua localidade.
21. Quando o usuário é incluído/excluído do SPC/SERASA?
Podem ser negativados os usuários com débitos vencidos junto à Companhia, respeitando prazo prescricional do Código de Defesa do Consumidor. O critério de inclusão, dentro do prazo prescricional, poderá ser alterado conforme oportunidade e conveniência da empresa.
A exclusão será feita após sanados os motivos da inclusão, com prazo legal de 72 horas após a regularização dos débitos.
Observação: Caso o usuário desconheça o imóvel pelo qual está sendo negativado, este deverá registrar documento em cartório, com dados pessoais, justificando a solicitação e pedindo a exclusão do registro de negativação. Enviar para a Matriz CASAN, através do endereço: Rua Emílio Blum, nº 83, bairro Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-010; A/C de Felipe Khrus – GFI/DIARC (Divisão de Arrecadação), ou ainda, poderá solicitar a exclusão via correio eletrônico, no endereço: diarc@casan.com.br
22. O que é ligação temporária e quais os documentos necessários para a solicitação?
As ligações temporárias de água são aquelas destinadas ao abastecimento de circos, feiras, exposições ou outros eventos temporários. Elas devem ser solicitadas no Atendimento Presencial da CASAN do Município (Agência ou Posto de Atendimento) e serão autorizadas mediante apresentação prévia de alvará de funcionamento e documentos pessoais originais do responsável (Pessoa Física: CPF e RG ou CNH; Pessoa Jurídica: CNPJ, Contrato Social, CPF e RF ou CNH do representante legal).
23. Se não houver o pagamento de alguma fatura, serei avisado?
Sim. A existência de faturas não pagas é comunicada por meio de mensagem na fatura subsequente.
24. Qual o prazo para a CASAN efetuar a ligação predial de água e/ou esgoto sanitário em rede pública de distribuição e/ou coletoras existentes?
O prazo é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de aprovação do Padrão de Ligação Predial de Água e Esgoto pela CASAN.
25. A CASAN disponibiliza algum Manual direcionado ao Usuário?
A CASAN formulou o Manual do Usuário, material elaborado e direcionado ao Usuário para que este possa conhecer mais sobre:
- A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;
- Os principais direitos e deveres do usuário;
- Uso racional da água;
- Informações sobre padrão técnico de ligação predial de água;
- Informações sobre padrão técnico de ligação predial de esgoto;
- Irregularidades e infrações;
- Conhecer a fatura, com detalhamento dos campos da fatura instantânea;
- Canais de atendimento;
- Dentre outros tópicos.
O Manual do Usuário está publicado no site da CASAN e pode ser acessado clicando AQUI.
26. Qual o prazo para a CASAN efetuar a leitura do hidrômetro?
A CASAN efetuará as leituras, bem como os faturamentos, em intervalos de, aproximadamente, 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 27 (vinte e sete) dias e o máximo de 33 (trinta e três) dias.
Há exceção no faturamento inicial, o qual poderá corresponder a um período de 15 (quinze) a 47 (quarenta e sete) dias.
27. Onde posso obter a 2ª via da Fatura de Água e/ou Esgoto?
Você poderá requerer a segunda via da fatura de água e/ou esgoto no Atendimento Presencial da CASAN do Município – Agência ou Posto de Atendimento ou ainda pelo site da CASAN, através do portal e-Casan. Clique AQUI para ser direcionado ao portal.
28. Onde pagar a sua fatura?
Para conferir aonde você pode pagar sua fatura, clique AQUI para ser direcionado.
29. Quais as penalidades decorrentes do cometimento de infrações?
As penalidades podem ser a suspensão do fornecimento do serviço e multas pecuniárias.
30. Qual o prazo de defesa, após o recebimento da notificação, pela infração encontrada em sua unidade consumidora?
O prazo para entrar com a defesa junto à CASAN é de 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento da notificação. Após este prazo, caso haja indeferimento da defesa, o usuário poderá recorrer em até 15 (quinze) dias do recebimento da carta resposta, às Agências Reguladoras dos Serviços de Saneamento de seu Município.
31. A CASAN possui uma tabela de serviços disponíveis aos usuários?
Sim. A CASAN disponibiliza em seu site uma tabela completa de serviços com valores e prazos de execução, acessível em Orientações ao Usuário clicando em Preços e Prazos de Serviços.
32. Quais práticas cometidas pelos usuários ou terceiros que são consideradas infrações? E qual o valor das multas?
A CASAN disponibiliza em seu site a tabela completa de infrações, acessível em Orientações ao Usuário, clicando em Tabela de Valores e Infrações.
33. Posso usar um "eliminador de ar" em meu sistema de abastecimento?
Não há dispositivo "Eliminador de Ar" regulado pelo INMETRO de modo a aferir sua eficácia ou precisão. O Instituto veda a sua instalação: "De acordo com o regulamento técnico metrológico de hidrômetros, aprovado pela portaria Inmetro nº 295/2018, item 6.5.1.1.1, fica vedada a instalação de qualquer dispositivo adjunto ao medidor que afete o resultado de medição e ou a perda de pressão conforme estabelecido nos requisitos de perda de pressão", diz o site do INMETRO. Para verificar mais informações e o posicionamento da CASAN em relação aos "eliminadores de ar", clique AQUI para ser direcionado.