Débito em Conta
Inclusão de fatura em Débito Automático
O serviço de débito automático em conta corrente é mais uma facilidade de pagamento que a CASAN oferece aos seus usuários.
Para isso, você pode fazer a solicitação diretamente em sua agência bancária, desde que credenciada, ou fazer a inclusão por meio do internet banking, aplicativo de celular e até mesmo em um caixa eletrônico.
Os bancos credenciados com a CASAN são:
Caixa Econômica Federal (clique aqui para visualizar o manual)
Banco do Brasil S/A (clique aqui para visualizar o manual)
Banco Itaú S/A (clique aqui para visualizar o manual)
Banco Banrisul S/A (clique aqui para visualizar o manual)
Mercantil do Brasil S/A (clique aqui para visualizar o manual)
Santander Brasil (clique aqui para visualizar o manual)
AILOS (clique aqui para visualizar o manual)
SICREDI
SICOOB
Banco Inter
Banco Original
CREDICOAMO
Perguntas frequentes envolvendo Débito Automático
1. Como o usuário será cadastrado na CASAN?
O banco envia para a CASAN um arquivo constando os dados do usuário a ser incluído no sistema, portanto, o banco é o único responsável pelas informações.
2. Como o usuário deve proceder para ser excluído do débito automático?
O usuário deverá se dirigir ao banco e solicitar o cancelamento.
3. Como o usuário sairá do cadastro do débito automático em conta?
O banco remeterá à CASAN os dados do usuário a ser excluído do sistema, logo, o banco é o único responsável pela exclusão.
4. Como o usuário deverá proceder para transferir o débito automático para outro banco?
Para trocar de banco, o usuário deverá, primeiro, solicitar a exclusão do banco que deseja sair e, em seguida, solicitar a inclusão no novo banco.
5. Como o usuário saberá que sua fatura foi para débito em conta corrente?
O usuário receberá em sua residência um "espelho" da fatura que será debitada com a seguinte mensagem:
DÉBITO EM CONTA
"Considerar esta conta quitada, se efetuado débito em conta corrente, mediante suficiente provisão de fundos e comprovação através de extrato bancário".
OBS: Este "espelho" não deverá ser pago nas agências bancárias, pois serve apenas para simples conferência.
6. Como o usuário vai saber se sua fatura foi debitada?
Ao receber o "espelho" com aviso de débito em conta, o usuário ficará sabendo a data do seu débito, e o banco, nesta data, fará o lançamento do valor no extrato de conta do usuário, que servirá, inclusive, de comprovante de quitação.
OBS: Por ocasião da exclusão, poderá decorrer um faturamento até a aceitação pelo sistema, isto é, a informação, apesar de imediata, poderá não coincidir com a data de faturamento e geração do arquivo, portanto, a última fatura poderá ainda seguir ao banco.
7. Qual o identificador CASAN para cadastro da minha fatura em débito automático?
O identificador CASAN é a matrícula da unidade consumidora. Para o cadastro nos agentes credenciados essa matrícula deverá conter 8 caracteres. Por isso, caso a matrícula do usuário não contenha os 8 caracteres estes devem ser preenchidos com 0 a esquerda.
Exemplos: Matrícula 222444-1 - Identificador 02224441
Matrícula 1874526-4 - Identificador 18745264