Consulta de Viabilidade Técnica
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA E ESGOTOS SANITÁRIOS
I - LOTEAMENTOS
1. PROCEDIMENTOS - ÁGUA
Sobre os Sistemas de Abastecimento de Água em loteamentos as seguintes etapas deverão ser seguidas:
1.1. O interessado deverá procurar a CASAN para solicitar a CONSULTA DE VIABILIDADE TÉCNICA. Esta solicitação deverá ocorrer no Atendimento Presencial da CASAN onde será aberto o protocolo do pedido de Consulta de Viabilidade. O solicitante deverá estar munido dos seguintes documentos:
a) Planta de situação do loteamento (localizando o loteamento dentro da área do município);
b) Planta topográfica apresentando curvas de níveis de metro em metro de toda a área a ser loteada em escala legível. A topografia deverá estar amarrada a um ponto da cidade já abastecido pela CASAN e as curvas altimétricas em Datum de Imbituba;
c) Planta urbanística do loteamento em escala legível contendo: logradouros públicos, quadras, lotes, e quadro resumo de áreas. A planta deverá ser georreferenciada na horizontal em Datum UTM SAD-69;
d) Formulário STEC/022 (Anexo 1) preenchido e assinado em duas vias;
e) Comprovante de pagamento da Taxa de Consulta de Viabilidade emitida pela CASAN (código SCI/: 5934 – RA CONSULTA VIAB. EDIF./LOTEAMENTO).
1.2. A área técnica da CASAN de posse dos documentos acima emitirá a Consulta de Viabilidade Técnica ao empreendimento. O interessado de posse do parecer da Consulta de Viabilidade Técnica elaborará o projeto para apresentação à área técnica da CASAN.
1.3. A Consulta de Viabilidade Técnica somente poderá ser emitida por profissional de nível técnico (técnico de saneamento ou técnico de edificações) ou engenheiro (sanitarista ou civil) e deverá ser entregue ao solicitante na agência da CASAN onde se originou o processo, mediante apresentação do protocolo.
2. PROCEDIMENTOS - ESGOTO
Sobre os Sistemas de Esgotamento Sanitário em loteamentos as seguintes etapas deverão ser seguidas:
2.1. O interessado deverá procurar a CASAN para solicitar a CONSULTA DE VIABILIDADE TÉCNICA. Esta solicitação deverá ocorrer na agência da CASAN onde será aberto o protocolo do pedido de Consulta de Viabilidade e emitida a Conta Serviço (Fatura).
a) Para emissão da viabilidade o solicitante deverá apresentar os seguintes documentos:
b) Comprovante de pagamento da Taxa de Consulta de Viabilidade emitida pela CASAN (código SCI: 6934 – RE CONSULTA VIAB. EDIF./LOTEAMENTO);
c) Planta de situação do empreendimento (localizando-o dentro da área urbana);
d) Formulário STEC/022 (Anexo 1) preenchido e assinado em duas vias.
2.2. A área técnica da CASAN de posse dos documentos acima emitirá a Consulta de Viabilidade Técnica ao empreendimento. O interessado de posse do parecer da Consulta de Viabilidade Técnica elaborará o projeto para apresentação à área técnica da CASAN.
2.3. A Consulta de Viabilidade Técnica somente poderá ser emitida por profissional de nível técnico (técnico de saneamento ou técnico de edificações) ou engenheiro (sanitarista ou civil) e deverá ser entregue ao solicitante na agência da CASAN onde se originou o processo, mediante apresentação do protocolo.
II – CONDOMÍNIOS E EDIFICAÇÕES
3 - PROCEDIMENTOS PARA CONSULTA DE VIABILIDADE - ÁGUA
Para os condomínios e edificações as seguintes etapas deverão ser seguidas para o Sistema de Abastecimento de Água:
3.1. O interessado deverá procurar a CASAN para solicitar a CONSULTA DE VIABILIDADE TÉCNICA. Esta solicitação deverá ocorrer na agência da CASAN onde será aberto o protocolo do pedido de Consulta de Viabilidade e emitida a Conta Serviço (Fatura).
Para emissão da viabilidade o solicitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de pagamento da Taxa de Consulta de Viabilidade emitida pela CASAN (código SCI: 5934 – RA CONSULTA VIAB. EDIF./LOTEAMENTO);
b) Planta de situação do empreendimento (localizando-o dentro da área urbana);
c) Formulário STEC/022 (Anexo 1) preenchido e assinado em duas vias.
3.2. A área técnica da CASAN de posse dos documentos acima emitirá a Consulta de Viabilidade Técnica ao empreendimento. O interessado de posse do parecer da Consulta de Viabilidade Técnica elaborará o projeto para apresentação à área técnica da CASAN.
3.3. A Consulta de Viabilidade Técnica somente poderá ser emitida por profissional de nível técnico (técnico de saneamento ou técnico de edificações) ou engenheiro (sanitarista ou civil) e deverá ser entregue ao solicitante na agência da CASAN onde se originou o processo, mediante apresentação do protocolo.
4. PROCEDIMENTOS PARA CONSULTA DE VIABILIDADE - ESGOTO
Para os condomínios e edificações as seguintes etapas deverão ser seguidas para o Sistema de Esgotamento Sanitário:
4.1. O interessado deverá procurar a CASAN para solicitar a CONSULTA DE VIABILIDADE TÉCNICA. Esta solicitação deverá ocorrer na agência da CASAN onde será aberto o protocolo do pedido de Consulta de Viabilidade e emitida a Conta Serviço (Fatura).
Para emissão da viabilidade o solicitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de pagamento da Taxa de Consulta de Viabilidade emitida pela CASAN (código SCI: 6934 – RE CONSULTA VIAB. EDIF./LOTEAMENTO);
b) Planta de situação do empreendimento (localizando-o dentro da área urbana);
c) Formulário STEC/022 (Anexo 1) preenchido e assinado em duas vias.
4.2. A área técnica da CASAN de posse dos documentos acima emitirá a Consulta de Viabilidade Técnica ao empreendimento. O interessado de posse do parecer da Consulta de Viabilidade Técnica elaborará o projeto para apresentação à área técnica da CASAN.
4.3. A Consulta de Viabilidade Técnica somente poderá ser emitida por profissional de nível técnico (técnico de saneamento ou técnico de edificações) ou engenheiro (sanitarista ou civil) e deverá ser entregue ao solicitante na agência da CASAN onde se originou o processo, mediante apresentação do protocolo.
Os Formulários STEC/022 e as Instruções para o preenchimento dos mesmos, as guias das taxas para pagamento e demais informações quanto o Projeto a Ligação de Água e Esgoto deverão ser obtidos na Agência da CASAN do seu Município, mais próxima do imóvel.
FONTE: MANUAL DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA E ESGOTOS SANITÁRIOS DE JULHO DE 2014.